A chegada de um bebê pode ser vista com muita alegria, mas também gera muitas dúvidas e estresse. Além disso, o volume de gastos com uma criança nos primeiros anos de sua vida é alto.
Muitas mamães e papais ficam confusos ao se planejar para dar à luz, e um dos maiores questionamentos é referente aos direitos que possuem agora que são genitores.
No Brasil, o sistema de previdência social tem uma longa lista de benefícios que visam contemplar o trabalhador contribuinte.

Um desses benefícios é o salário-maternidade, pensado para aliviar o momento difícil após um parto ou adoção e garantir que as mães sejam amparadas.
Para entender quais são seus direitos e se você está apta ou apto a receber o salário-maternidade, esse texto reúne as principais informações sobre o tema, a fim de facilitar sua pesquisa. Continue lendo para descobrir mais!
Índice
O que é o salário maternidade?
O salário-maternidade, no Brasil, é um tipo de benefício governamental, pago pela Previdência Social. Ele é oferecido às mulheres que estão incapacitadas de trabalhar por algum motivo ligado à maternidade.
Pode ser em decorrência do nascimento de um filho, casos de aborto legais, fetos natimortos, adoção ou guarda judicial de crianças.
No entanto, existem casos em que os homens também se tornam aptos a receber o benefício, como na adoção exclusivamente pelo homem ou casal homoafetivo e, ainda, no caso de morte da genitora da criança.
O objetivo de auxílios como o salário-maternidade é a garantia da estabilidade familiar no momento delicado da chegada de um filho.
Entende-se que o período pós-parto ou de adoção se torna extremamente sensível para a família, principalmente para a mãe, que pode acompanhar o desenvolvimento da criança sem se preocupar com o trabalho.
Como funciona o benefício para mães desempregadas?
Mamães desempregadas têm, sim, direito a receber o salário-maternidade. Contudo, precisam preencher alguns requisitos.
Entende-se que os desempregados não contribuem para a previdência social. Portanto, nesses casos, faz-se importante verificar a vigência do período de graça.
O período de graça é definido, por lei, como o tempo em que o trabalhador que contribuiu para o INSS ainda tem seus direitos assegurados.
Quando começamos a contribuir com o INSS, adquirimos a chamada “qualidade de segurado”. No entanto, se deixarmos de fazer isso, é o período de graça que garante que teremos nossos direitos respeitados e benefícios, mesmo em situação de desemprego.
A duração do período de graça, no entanto, depende de cada situação. Ele pode variar de três meses a 3 anos.

Mesmo assim, se você é gestante e trabalhou por qualquer período de tempo nos últimos doze meses, fique tranquila: você já está apta a receber o salário-maternidade.
Contudo, caso se encaixe na categoria de contribuinte individual e facultativa ou MEI (microempreendedoresprecisa cumprir uma carência de pelo menos dez meses como contribuinte do INSS.
Para gestantes que realizam trabalho rural (seguradas especiais), esse período aumenta para doze meses, a fim de ser contemplada com o salário-maternidade.
Quem pode solicitar o salário-maternidade?
Mães e pais brasileiros estão aptos a solicitar o salário-maternidade. Descrevo, aqui, as situações que garantem o benefício.
Mulheres que se tornaram mães ou, abortaram de forma legal (casos de estupro, por exemplo), sofreram aborto espontâneo ou deram à luz a um feto natimorto, estão aptas a receber o salário-maternidade.
Nos casos de adoção, o benefício também se aplica. Para mães que adotaram ou estão em processo de guarda judicial para concluir a adoção, o salário-maternidade está disponível, desde que sejam atendidos os requisitos.
Como mencionado anteriormente, homens também podem exigir o auxílio. Em casos de óbito da mãe, o pai pode ser contemplado pelo salário-maternidade.
Casais homoafetivos ou em situações de adoção ou guarda judicial exclusiva pelo pai, o auxílio maternidade também pode ser exigido.
Como solicitar salário-maternidade para desempregada?
Caso você se encaixe em alguma das condições de beneficiada na situação de desempregada, a partir da data do parto, você pode solicitar seu auxílio seguindo esses passos:
- Entre no site meu.inss.gov.br. Você também tem a opção de baixar o aplicativo do INSS em seu celular para esse processo.
- No menu principal do site, você pode procurar pelo benefício “salário-maternidade” ou clicar na opção “novo pedido”.
- Assim que a lista de benefícios aparecer, escolha por “salário maternidade”.
- Clique na opção “solicitar”.
- Então, você precisa preencher os dados solicitados corretamente e anexar os documentos solicitados em PDF.
Os documentos exigidos no site são: CPF, atestado de gestante, termo de guarda ou certidão de nascimento nova para casos de adoção e, no caso de gestantes desempregadas, exige-se o anexo de documentos que comprovem o tempo de contribuição.
Qual o valor do salário-maternidade para mães desempregadas?
Para desempregadas no período de graça, é necessário fazer um cálculo a fim de saber o valor do salário-maternidade.
Deve-se somar os 12 últimos salários recebidos pela gestante durante seu período de contribuição ao INSS.

Contudo, essa soma não pode ultrapassar o período de 15 meses (1 ano e 3 meses). Com isso em mente, deve-se dividir o valor somado por 12.
Dessa forma, o salário-maternidade para mães desempregadas é uma média dos últimos doze salários recebidos enquanto a gestante ainda trabalhava e contribuía para a previdência social. É importante lembrar que essa média nunca será inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Perguntas frequentes
Agora que você já sabe as principais particularidades do salário-maternidade para mães desempregadas, é comum que possam surgir algumas dúvidas particulares, separei algumas abaixo para ajudar você.
Estou grávida e desempregada, tenho direito a algum benefício?
Isso depende. Caso você esteja desempregada e fora de seu período de graça como contribuinte do INSS, não é possível solicitar o benefício de salário-maternidade.
Ao contrário de mães seguradas, que contribuem para o INSS, desempregadas devem comprovar que contribuíram para a previdência social por um período mínimo de 10 a 12 meses, variando de acordo com sua condição: facultativa, MEI, trabalhadora rural ou segurada especial.
Estou desempregada há dois anos, tenho direito ao salário maternidade?
Depende. Se o seu período de graça for estendido, pode ser que sim. Como mencionado, esse período pode variar de 3 meses a 3 anos.
Os dois casos onde o prolongamento do período de graça pode acontecer são na situação de uma trabalhadora que já tem, pelo menos, uma década de contribuição com o INSS ou está buscando emprego.
Entende-se que, quando um trabalhador busca emprego e não consegue encontrar, ele se enquadra como “desempregado involuntário” e, por isso, tem direito à extensão do período de graça em até 3 anos.
Qual a diferença entre salário-maternidade e auxílio maternidade?
Na teoria, é fácil de distinguir um do outro, apesar de serem sinônimos.
O salário-maternidade é um benefício que, quando contempla uma gestante empregada, é custeado pelo próprio empregador.
Nos casos de mamães que não estão trabalhando mas constam como seguradas do INSS, esse benefício vem diretamente do INSS.
Em relação ao auxílio maternidade, entende-se como um pagamento único que a previdência social realiza para o beneficiado.